Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

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interrupção do fornecimento de energia
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A Basevi Construções foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia-DF a indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica devido ao rompimento dos cabos de energia durante uma obra. A decisão determinou que a empresa pague à moradora o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais.

De acordo com os autos, a autora relatou que a interrupção do fornecimento de energia ocorreu após o rompimento do canal subterrâneo que fornecia energia ao seu imóvel durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Após informar a situação aos funcionários da empresa, foi surpreendida com a informação de que deveria arcar com os custos para nova instalação.

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A defesa da empresa alegou que o rompimento do ramal de energia elétrica teria sido causado pela instalação inadequada por parte da moradora, configurando culpa exclusiva dela. No entanto, a magistrada responsável pelo julgamento destacou que não houve comprovação de que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina e que a interrupção do fornecimento ocorreu devido à falha da empresa em observar a existência de rede elétrica no local durante a execução da obra.

A juíza ressaltou que a conduta da empresa gerou transtornos e aborrecimentos à moradora, configurando dano moral passível de indenização. Além disso, determinou o ressarcimento dos danos materiais referentes à compra de um poste.

Diante disso, a Basevi Construções foi condenada a pagar as quantias estipuladas à autora como forma de reparação pelos prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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