Direito Eleitoral

TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

Foi assinada na quinta-feira (21), pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Partido questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

Foi solicitado pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, ao Supremo Tribunal Federal-STF o afastamento da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral-TSE em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade, que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre o tema tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 778), que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Mesários têm até quinta-feira (7) para enviar justificativa de ausência

Os mesários convocados que não compareceram, no dia 29 de novembro de 2020, aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais, têm até amanhã (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

STF vai decidir validade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial para apurar doações eleitorais

O Supremo Tribunal Federal-STF vai discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral-MPE, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, sem autorização prévia do Poder Judiciário. Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE 1296829) (Tema 1121). 

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