Foi solicitado pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, ao Supremo Tribunal Federal-STF o afastamento da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral-TSE em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade, que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre o tema tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 778), que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020, passando a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).
Com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.