Partido questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

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Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso
Créditos: dimitrius ramos /

Foi solicitado pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, ao Supremo Tribunal Federal-STF o afastamento da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral-TSE em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade, que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre o tema tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 778), que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020, passando a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).

Com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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