Rejeitado pelo STF recurso de Bolsonaro contra multa do TSE por reunião com embaixadores

Data:

Rejeitado pelo STF recurso de Bolsonaro contra multa do TSE por reunião com embaixadores | Juristas
Ministro Dias Toffoli (STF) discursa na cerimônia de lançamento do programa Norte Conectado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE havia aplicado uma multa de R$ 20 mil reais devido a propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso envolve a reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, na qual discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores.

Rejeitado pelo STF recurso de Bolsonaro contra multa do TSE por reunião com embaixadores | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

A decisão do ministro foi tomada nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, apresentados contra a decisão do TSE. Para a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. Já o ex-presidente e o partido alegaram, entre outros pontos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Normas infraconstitucionais
decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

Toffoli considerou que a divulgação de informações falsas e descontextualizadas no discurso do então presidente da República perante diplomatas estrangeiros reunidos no país constituiu uma conduta relevante no contexto do Direito Eleitoral. Isso levou à análise das ações com base nas normas que regem a propaganda eleitoral.

O ministro ressaltou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseou-se em normas infraconstitucionais, o que significa que qualquer alegação de violação constitucional seria indireta ou reflexa, tornando inviável a apresentação de um recurso extraordinário. Para chegar a uma conclusão diferente daquela do TSE e aceitar a tese da defesa de que o processo eleitoral não foi distorcido, seria necessário examinar detalhadamente fatos e provas, o que não é permitido segundo a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.