O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE havia aplicado uma multa de R$ 20 mil reais devido a propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso envolve a reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, na qual discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores.
A decisão do ministro foi tomada nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, apresentados contra a decisão do TSE. Para a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. Já o ex-presidente e o partido alegaram, entre outros pontos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.
Normas infraconstitucionais
Toffoli considerou que a divulgação de informações falsas e descontextualizadas no discurso do então presidente da República perante diplomatas estrangeiros reunidos no país constituiu uma conduta relevante no contexto do Direito Eleitoral. Isso levou à análise das ações com base nas normas que regem a propaganda eleitoral.
O ministro ressaltou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseou-se em normas infraconstitucionais, o que significa que qualquer alegação de violação constitucional seria indireta ou reflexa, tornando inviável a apresentação de um recurso extraordinário. Para chegar a uma conclusão diferente daquela do TSE e aceitar a tese da defesa de que o processo eleitoral não foi distorcido, seria necessário examinar detalhadamente fatos e provas, o que não é permitido segundo a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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