Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a prática de ‘rachadinha’, com a devolução de parte do salário do servidor para o parlamentar que o emprega, é danosa. O que pode resultar na inelegibilidade do político, afinal o salário pago ao funcionalismo “é uma extensão do dinheiro público”.
A sentença se deu no julgamento de recurso da ex-vereadora paulista Maria Helena Pereira Fontes (PSL) em ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, na condição de vereadora de São Paulo, Maria Helena teria obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha” a vereadora teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial. Os fatos teriam ocorrido a partir de janeiro de 1997.
Com a decisão, Maria Helena tornou-se inelegível. Além disso, abre-se uma jurisprudência que pode afetar outros casos similares, como o do senador e filho do presidente da República, Flávio Bolsonaro, também acusado de ‘rachadinha’ enquanto ocupou uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Com informações do Blog do Ancelmo Gois e do Tribunal Superior Eleitoral.
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