Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa

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Créditos: Por Zolnierek/Shutterstock.com

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado. “A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do estado de São Paulo – TJSP.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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