A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme.
O programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. As entidades alegam que a criação do Remessa Conforme se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. No entanto, argumentam que essas normas foram estabelecidas em um contexto econômico em que o comércio eletrônico ainda não era significativo.
Conforme as entidades, com a ascensão das compras pela internet, a total desoneração teria impactos negativos relevantes em indicadores como crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), emprego, massa salarial e arrecadação tributária, resultando em impactos prejudiciais significativos na economia do país.
As confederações defendem que o Decreto-Lei e a Lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual. Dessa forma, buscam a declaração de inconstitucionalidade das normas que instituíram o Programa Remessa Conforme.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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