Direito Empresarial

Justiça autoriza Oi a vender prédio em Balneário Camboriú para cumprir obrigações do Plano de Recuperação Judicial

A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões, para que empresa cumpra obrigações do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).

Apple está sendo processada por desperdício

Um grupo ambientalista francês anunciou nesta quarta-feira uma queixa contra a Apple sobre práticas comerciais que restringem o uso de peças sobressalentes para reparos. Segundo a lei francesa, é proibido reduzir deliberadamente a vida útil de um produto para aumentar sua taxa de reposição. A Informação é da agência Reuters e divulgada pelo UOL.

Anúncios irregulares em e-commerce devem ser retirados por indicação exata de URLs

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a retirada de anúncios não autorizados de produtos em plataforma de comércio online só pode ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs) das páginas.

STJ nega recurso e herdeiras da Sadia não conseguem indenização por falta de provas para anular doação de ações

Foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provimento ao recurso de duas filhas do fundador da empresa do setor de alimentos Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.

STJ mantém execução de R$ 28 milhões contra Diário de São Paulo

Foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconhecendo a validade da execução de título de mais de R$ 28 milhões contra a empresa de comunicação Diário de São Paulo Comunicações Ltda., que teve falência decretada em 2018. Para o colegiado, não foi abusivo o vencimento antecipado do contrato, que decorreu da falta de pagamento pelo arrendamento de uma máquina de impressão.

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