Direito Empresarial

STJ mantém extinção de marca por falta de renovação e valida registro posterior da Michelin

A 4ª Turma do STJ confirmou a extinção do registro da marca Profile após a titular deixar de solicitar sua renovação dentro do prazo legal. O colegiado entendeu que a existência de processo administrativo de caducidade não afastava essa obrigação e manteve válido o registro da marca Profiler concedido posteriormente à Michelin.

OpenAI avança para abertura de capital e intensifica disputa entre gigantes da inteligência artificial

A OpenAI, criadora do ChatGPT, apresentou pedido confidencial para abertura de capital nos Estados Unidos e pode alcançar avaliação próxima de US$ 1 trilhão. O movimento ocorre em meio à crescente disputa entre empresas de inteligência artificial por investimentos e liderança de mercado, consolidando o setor como um dos mais atrativos da economia global.

Nova lei reforça governança e transparência das SAFs e amplia proteção a investidores

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.427/26 fortalece a governança das Sociedades Anônimas do Futebol ao exigir membros independentes nos conselhos, ampliar a divulgação de informações societárias e estabelecer distribuição mínima de lucros aos acionistas. O texto também recebeu vetos relacionados à responsabilidade patrimonial das SAFs e à proteção de credores.

TJDFT reconhece uso indevido de marca por DJ e condena parte por litigância de má-fé

A Turma Recursal do TJDFT reconheceu o uso indevido da marca “DJ Brotta” por outro artista, que utilizava nome semelhante, e determinou a cessação do uso sob pena de multa. O colegiado também condenou o réu por litigância de má-fé, após constatar a apresentação de jurisprudência fictícia. Foi fixada indenização de R$ 6 mil por danos morais.

STJ vai definir possibilidade de cumulação entre remuneração de administrador judicial e honorários advocatícios

A 4ª Turma do STJ vai decidir se um advogado que atua simultaneamente como administrador judicial e representante legal de uma empresa pode receber remunerações distintas por cada função. O caso surgiu após o TJDFT negar a cumulação de honorários advocatícios e remuneração administrativa, aplicando por analogia regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A OAB defende que as atividades possuem naturezas jurídicas diferentes e, portanto, justificam pagamentos independentes.

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