Direito Empresarial
Deve ser ressarcido casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista
Foi determinado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
Bradesco não responde por poupança encerrada antes da compra do Banco Econômico
Foi reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ilegitimidade do Banco Bradesco para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da poupança, proposta contra o Banco Econômico – cujo controle, transferido sucessivamente a outras instituições, acabou adquirido pelo Bradesco.
Justiça determina redução de aluguel para empresa de turismo
Foi concedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, liminar a uma agência de turismo para que, em virtude da pandemia da Covid-19, o valor do aluguel do imóvel comercial que ocupa seja reduzido em 50%, a partir de junho deste ano. O restante do valor ficará com a exigibilidade sustada e, oportunamente, em fase de sentença, será determinado o período de validade do desconto.
Rejeitado recurso de seguradora em ação regressiva de indenização
Em decisão foi unânime, foi negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), provimento ao recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S.A contra sentença da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que negou pedido em ação regressiva de indenização contra a concessionária de energia elétrica, Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
TJSP decide que titularidade de recebíveis em vendas de comércio eletrônico é dos lojistas
Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão de primeira instância reconhecendo que a titularidade de recebíveis provenientes das vendas em plataforma digital da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não da subcredenciadora.
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