Aditivo ao plano de recuperação judicial, em regra, não afeta o prazo para seu encerramento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um credor ao entendimento de que a apresentação de...

Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

Uma empresa em recuperação judicial no oeste do Estado de Santa Catarina teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% (oitenta por cento) de um total de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais), que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal.

STJ considera ilegal indenização antecipada por rescisão unilateral de representação comercial

A indenização devida ao representante comercial nas hipóteses de rescisão unilateral imotivada do contrato de representação, prevista no artigo 27, alínea "j", da Lei 4.886/1965, não pode ser paga de forma antecipada, antes do encerramento da relação contratual, mesmo que exista cláusula com essa previsão explícita.

Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

Depois da homologação judicial do quadro geral de credores, por sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após essa etapa não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos, cabendo ao credor buscar as vias executivas ordinárias para a satisfação de seu crédito.

STJ definirá momento da existência do crédito para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no rito dos recursos repetitivos, o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial passa a existir para o fim de submissão a seus efeitos: se a data do fato gerador ou a do trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.

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