Direito Empresarial

STJ decide: companhias aéreas devem pagar tarifa de conexão

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias de isentar as companhias aéreas do pagamento da tarifa de conexão, estabelecida pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (que está atualmente revogada). Essa tarifa era cobrada como uma contraprestação pela transferência de passageiros em conexões nos aeroportos.

Entendendo a autofalência: o caso da Livraria Saraiva

A autofalência é quando uma empresa solicita sua própria falência ao tribunal, ou seja, é o ato de uma empresa reconhecer que não pode mais pagar suas dívidas e optar por encerrar suas atividades. No caso da Saraiva, após passar por um processo de recuperação judicial, essa decisão sinaliza que mesmo com prazos e descontos negociados, a dívida é insuperável.

Grupo Handz, controlador da Gocil, solicita recuperação judicial de R$ 1,7 bilhão

O Grupo Handz, proprietário da amplamente reconhecida empresa de segurança Gocil, anunciou recentemente que entrou com um pedido de recuperação judicial. A ação foi motivada por uma dívida colossal de R$ 1,75 bilhão, tornando-se um dos casos mais notáveis no cenário empresarial brasileiro.

Justiça decreta falência de empresas do Grupo Santa Rosa

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa. O julgamento teve votação unânime.

Sul América deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia. Essa decisão declarou o reajuste anual de um plano de saúde coletivo, aplicado em 2017, como abusivo e condenou a operadora do plano, Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, a pagar R$ 291.819,86 à empresa contratante, referente aos valores pagos a mais.

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