Direito Empresarial
Estado de São Paulo não pode cobrar multa milionária de empresa por terceirização de call center
Uma decisão em liminar foi deferida proibindo o Estado de São Paulo de cobrar multas no valor de R$ 25 milhões à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada. A sentença é do juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo.
Empregador rural pode ser beneficiário de justiça gratuita, diz TRT-4
A 5ª Turma do TRT-4 (RS) deu provimento ao recurso interposto por um empregador rural que anexou ao processo declaração de hipossuficiência. A turma entendeu que a gratuidade judiciária pode ser estendida a proprietários rurais, ainda que seus rendimentos ultrapassem 40% do valor do teto dos benefícios previdenciários, mediante ‘‘declaração de insuficiência econômica’’. A interpretação está fundamentada pela reforma trabalhista e pelo Código de Processo Civil.
STJ impõe multa em recurso protelatório acima do teto previsto pelo CPC
A multa de 2%, fixada pelo CPC de 2015 (art. 1.026, §2º), por apresentação de embargos de declaração protelatórios, pode ser superada, conforme entendimento da 1ª Turma do STJ.
Não é possível sobrestamento de trava bancária de crédito proveniente de garantia fiduciária em recuperação judicial
A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível o sobrestamento de trava bancária, em caso de cessão de créditos ou recebíveis em garantia fiduciária a empréstimo tomado pelo devedor, quando em recuperação judicial. O tribunal disse que a lei não autoriza o impedimento do credor fiduciário de satisfazer seu crédito.
Juiz concede direito à espontaneidade da denúncia após fim do prazo de fiscalização
A empresa foi notificada após instaurarem procedimento fiscalizatório para apuração de eventuais irregularidades no recolhimento do ICMS. Ela encaminhou à autoridade competente os documentos solicitados por e-mail, os quais foram protocolados. Entretanto, não houve conclusão da auditoria após 8 meses do protocolo de documentos e não apontaram irregularidades, fazendo com que a empresa pensasse que a documentação havia sido suficiente.
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