Mediação: o que você precisa saber para ter sucesso na sua empresa.

Recentemente, durante uma conversa informal com o diretor de marketing de uma importante cadeia de supermercados, fui surpreendida ao saber que o diferencial que fez com que ele fosse o escolhido para o cargo foi sua formação em Mediação de Conflitos. Trata-se de empresa internacional com grande tradição em sua área e muito respeitada pelos consumidores em todo o mundo. Ela segue uma tendência já disseminada internacionalmente onde a mediação e a arbitragem são cláusulas obrigatórias em qualquer contrato, seja de trabalho, com fornecedores de produtos e com prestadores de serviços dos mais variados tipos.

Justiça autoriza conclusão da venda da Mapel

A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência. No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.

Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência

Profissionais e empresas especializadas podem se credenciar, por meio do endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos/, no Banco de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar em processos de recuperação judicial e falência. O Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do provimento nº 46/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de profissionais e empresas especializadas na área.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

TRF2 suspende registro da marca Amil Farma

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que sejam suspensos os efeitos do registro referente...

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