Em ação representada pelo escritório Dagoberto Advogados a favor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o juiz federal Marco Aurélio de Mello Cristianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo deferiu o pedido de reconhecimento da inexigibilidade da obrigação das operadoras associadas de pagarem a Taxa de Saúde Suplementar (TSS), criada pela Lei nº 9.961/2000.
Recentemente, durante uma conversa informal com o diretor de marketing de uma importante cadeia de supermercados, fui surpreendida ao saber que o diferencial que fez com que ele fosse o escolhido para o cargo foi sua formação em Mediação de Conflitos. Trata-se de empresa internacional com grande tradição em sua área e muito respeitada pelos consumidores em todo o mundo. Ela segue uma tendência já disseminada internacionalmente onde a mediação e a arbitragem são cláusulas obrigatórias em qualquer contrato, seja de trabalho, com fornecedores de produtos e com prestadores de serviços dos mais variados tipos.
A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência. No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
Profissionais e empresas especializadas podem se credenciar, por meio do endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos/, no Banco de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar em processos de recuperação judicial e falência. O Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do provimento nº 46/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de profissionais e empresas especializadas na área.
A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.
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