TJSP nega pedido de reuniĆ£o de procedimentos arbitrais contra mineradora

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CrƩditos: Vladimir Cetinski | iStock

Em votaĆ§Ć£o unĆ¢nime, a 1ĀŖ CĆ¢mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de JustiƧa de SĆ£o Paulo (TJSP) manteve decisĆ£o da 2ĀŖ Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital, que negou pedido da mineradora Vale S/A para que procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um sĆ³ para julgamento conjunto.

Segundo os autos da apelaĆ§Ć£o (1031861-80.2020.8.26.0100) a empresa Ć© parte em dois procedimentos arbitrais que tramitam na CĆ¢mara de Arbitragem do Mercado (CAM), interpostos por acionistas minoritĆ”rios apĆ³s rompimento de barragem. Em decisĆ£o administrativa, o presidente da CAM indeferiu o pedido de reuniĆ£o dos procedimentos. A mineradora pede a anulaĆ§Ć£o da decisĆ£o e agrupamento dos procedimentos.

Para oĀ Ā desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, o pedido nĆ£o pode ser acolhido, pois as partes, quando elegem a arbitragem como meio para soluĆ§Ć£o de controvĆ©rsia, aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras. ā€œNo presente caso, os acionistas incluĆ­ram clĆ”usula compromissĆ³ria no estatuto social que prevĆŖ que eventuais conflitos sejam resolvidos no Ć¢mbito da CAM, ficando, portanto, vinculados aos seus termos e regrasā€, escreveu.

Ciampolini, ressalta que estando a decisĆ£o do presidente da CĆ¢mara dentro do Ć¢mbito de sua competĆŖncia e tendo sido proferida conforme o regulamento, ao qual as partes livremente se submeteram, nĆ£o cabe a intervenĆ§Ć£o do JudiciĆ”rio para analisar se Ć© o caso de conexĆ£o ou nĆ£o. ā€œNo presente caso, como exposto, a instituiĆ§Ć£o arbitral eleita pelas partes tem disposiƧƵes especĆ­ficas a respeito da conexĆ£o, o que afasta a intervenĆ§Ć£o jurisdicionalā€. Ele pontua que, ao contrĆ”rio do que alegou a mineradora, a eventual conexĆ£o entre os procedimentos nĆ£o induziria obrigatĆ³ria reuniĆ£o dos processos, ā€œo que se tem jĆ” pelo emprego do termo ā€˜poderĆ”ā€™ no item 6.2 do Regulamento de Arbitragem, indicando haver discricionariedade por parte do Presidente da CĆ¢maraā€.

Com informaƧƵes do Tribunal de JustiƧa do Estado de SĆ£o Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formaĆ§Ć£o em jornalismo e radialismo, pĆ³s-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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