Confirmada decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial

Data:

relatora
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da 3ª Vara Cível de Leme, que rejeitou pedido de uma professora que atua no serviço público municipal para se manter afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de Covid-19.

A autora da ação apelativa (1000437-11.2021.8.26.0318), professora de Educação Básica lotada na Secretaria da Educação do município de Leme, afirma ser integrante do grupo de risco para Covid-19, porém seu pedido administrativo para afastamento do trabalho presencial foi indeferido. Por isso solicita direito ao afastamento ou ao teletrabalho enquanto durar a pandemia.

Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso, a negativa de afastamento não é ilegal e o fato de a requerente estar lotada na Secretaria, e não em sala de aula, diminui o risco de contágio ao mesmo tempo que não retira o caráter essencial de sua função na rede de ensino.

“Vale ressaltar que as normas municipais, especialmente a Lei Municipal n° 821/2020, garantiram ‘tratamento especial’ aos servidores integrantes do grupo de risco para a Covid-19, o que não significa direito líquido e certo ao seu afastamento durante toda a pandemia. Isso porque, o reconhecimento do direito aqui postulado, de afastamento ou teletrabalho enquanto durar a pandemia, é deveras genérico, existindo outros fatores a ser analisados em conjunto, como por exemplo, fases e níveis de transmissão, adoção de plano de retomadas com medidas protetivas e sanitárias e especialmente a possibilidade de a apelante já ter sido vacinada, em razão de suas comorbidades e idade”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo