Direito Financeiro

Banco deve indenizar empresa de factoring por cheques fraudados

Por determinação da Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT o Itaú Unibanco Holding S/A deve pagar a Solvecred Fomento Mercantil, a título de danos materiais, a quantia de R$ 4.500, repassada por meio de cheques emitidos de forma fraudulenta, em uma das unidades da instituição bancária. De acordo com a maioria dos desembargadores, a decisão recursal cumpre súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a qual estipula a responsabilidade objetiva do banco em razão de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

Análise Fiscal Digital: como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal?

Seguindo com a serie de vídeos que o Portal Juristas tem divulgado hoje temos jurista Luis Wulf, que no vídeo fala sobre a "Análise Fiscal Digital: como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal? (e como se antecipar a ele!)".

Mantida condenação de doleiro por crimes contra o sistema financeiro e associação criminosa

Foram julgados na última quarta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os recursos de apelação criminal do processo em que foram condenados na primeira instância da Justiça Federal do Paraná o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília-DF, e mais três ex-funcionários dele, por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.

Uso do Banco24Horas será mais barato para fintechs

A TecBan, juntamente com os bancos digitais, está desenvolvendo um sistema que facilita o acesso à rede de caixas eletrônicos Banco24Horas, permitindo a redução de custos de operações como saques.

Servidora ativa diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de imposto de renda

O recurso da Fazenda Nacional que pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama, foi parcialmente provido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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