A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, nesta sexta-feira (15/9), diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis. Essa medida inova ao permitir a transferência de propriedade de um imóvel para o nome do comprador diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, em situações específicas.
O procedimento agora regulamentado está definido no Provimento n. 150/2023, que traz orientações sobre como a adjudicação compulsória pode ser efetuada por meio de cartórios, com base em "quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável". Isso significa que, nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato de compra e venda que já foi quitado, o comprador poderá recorrer a essa via extrajudicial para obter a propriedade do imóvel.
Os casos em que a adjudicação compulsória extrajudicial se aplica incluem situações em que o vendedor se recusa a cumprir o contrato, situações de óbito do vendedor, declaração de ausência, incapacidade civil, localização desconhecida ou extinção de pessoas jurídicas, desde que não exista direito de arrependimento.
Para garantir a legalidade e os direitos envolvidos, a norma estabelece que o requerente do procedimento deve estar assistido por advogado ou defensor público, com procuração específica. Além disso, é permitida a cumulação de pedidos relacionados a diferentes imóveis na mesma circunscrição do registro, desde que isso não prejudique o processo e haja coincidência de interessados ativos e passivos.
A adjudicação compulsória extrajudicial surge como uma medida desjudicializadora, ou seja, simplifica o processo ao permitir que os compradores obtenham seus imóveis de forma mais ágil, sem passar por um processo judicial, o que pode ser mais demorado e oneroso.
A publicação desse provimento altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, que reúne as diretrizes para as serventias extrajudiciais. Com essas novas regras, a Corregedoria Nacional de Justiça busca modernizar e agilizar os procedimentos relacionados à aquisição de imóveis, contribuindo para uma maior eficiência e acessibilidade na Justiça brasileira.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos
Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais
O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais
Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais
Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais
Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais