Ex-marido indenizará mulher por traição

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Homem pagará R$ 50 mil à ex-mulher.

homem
CréditoS: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo condenou um homem ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil à ex-mulher devido a uma traição, que ocorreu com uma moça que era considerada da família e que era funcionária da empresa familiar.

A autora da ação destacou seu sentimento maternal em relação à mulher, sendo, inclusive, madrinha de batismo dela. De acordo com a autora, a mulher estava sempre presente em festas, viagens e passeios, e o caso teria gerado interferências negativas na paz e na intimidade familiar, bem como na vida empresarial, já que foi exposta perante todos os empregados.

A juíza do caso ressaltou que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos tenham sido martirizantes, advindo profundo mal-estar e angústia à pessoa traída”.

Ela entendeu que a situação se enquadrou nos critérios que ensejam a responsabilidade civil e o dever de indenizar. “Entendo que há comprovação de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, isto porque não trata o presente de meros aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade e/ou familiar, pois as provas produzidas no curso da instrução demonstram que a infidelidade perpetrada pelo réu se deu com pessoa que era considerada da família”.

E finalizou: “Uma moça que o casal viu crescer e que partilhava da sua intimidade, além de trabalhar na empresa da autora e, neste caso, não tenho dúvida de que a ação do requerido provocou na requerida lesão a sua imagem, hábil a deixar sequelas que se refletem de forma nociva no seu cotidiano, assim como que esta lesão ultrapassou os limites da vida conjugal e familiar, ganhando corpo junto à comunidade em que vivem, pois de conhecimento de diversas pessoas”. (Com informações do Jota.Info.)

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