Morador deve pagar taxa de ocupação por morar em terreno de Marinha

Data:

Um morador de Imbé (RS) que questionava na Justiça a taxa de ocupação de terreno no antigo Braço Morto, à beira do rio Tramandaí, vai ter que pagar uma dívida de R$ 22 mil para a União. Ele alegava que a área não seria terreno de Marinha.

No processo ajuizado no ano passado, o autor pedia a anulação da cobrança, bem como afirmava não poder responder sozinho, uma vez que parte do imóvel pertence à herança de sua falecida esposa deixada aos filhos dela.

A região fica na linha preamar – faixa definida pela média das marés máximas, do ano de 1831, que serve para delimitar os terrenos de Marinha. A demarcação foi concluída em 1974.

Em primeira instância, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os argumentos afirmando que, se o autor não questionou os procedimentos na época da demarcação, não pode ele agora vir questioná-los depois de estarem consolidados. A sentença ainda acrescentou que o nome que vale é o que consta no registro de imóveis, cabendo ao autor resolver a situação junto aos demais herdeiros. O homem recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve o entendimento, ressaltando que a jurisprudência é pacífica em relação ao tema.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.