Um morador de Imbé (RS) que questionava na Justiça a taxa de ocupação de terreno no antigo Braço Morto, à beira do rio Tramandaí, vai ter que pagar uma dívida de R$ 22 mil para a União. Ele alegava que a área não seria terreno de Marinha.
No processo ajuizado no ano passado, o autor pedia a anulação da cobrança, bem como afirmava não poder responder sozinho, uma vez que parte do imóvel pertence à herança de sua falecida esposa deixada aos filhos dela.
A região fica na linha preamar – faixa definida pela média das marés máximas, do ano de 1831, que serve para delimitar os terrenos de Marinha. A demarcação foi concluída em 1974.
Em primeira instância, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os argumentos afirmando que, se o autor não questionou os procedimentos na época da demarcação, não pode ele agora vir questioná-los depois de estarem consolidados. A sentença ainda acrescentou que o nome que vale é o que consta no registro de imóveis, cabendo ao autor resolver a situação junto aos demais herdeiros. O homem recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve o entendimento, ressaltando que a jurisprudência é pacífica em relação ao tema.