O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, extinguiu processo em que um condomínio do município requeria a prorrogação do mandato da atual síndica por entender que não poderia realizar eleição, em tempo hábil, sem com isso descumprir decreto estadual que proíbe, entre outras atividades, a realização de assembleias condominiais.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação do proprietário de uma fazenda desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da sentença que acolheu em parte o pedido do Incra para fixar o valor indenizatório em R$ 2.304.741,70 (dois milhões, trezentos e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais e setenta centavos), segundo a avaliação do perito judicial.
A construtora MRV Engenharia foi condenada em primeiro grau a indenizar uma consumidor a título de danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), pelo atraso na entrega de um apartamento.
A Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Belo Horizonte (MG) e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a indenizar um casal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, a título de danos morais, por demorar 24 (vinte e quatro) meses para entregar um imóvel.
A Turquesa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a W.L.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverão indenizar um cliente a título de danos morais. Ambas irão dividir o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devido ao atraso de 16 meses na entrega do imóvel adquirido por ele.
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