Seguradora responde por vícios ocultos após quitação do imóvel pelo SFH

A 3 ª Turma do STJ deu provimento a um recurso de compradores de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que solicitaram a cobertura da segurado por vícios ocultos de construção que apareceram após a quitação do financiamento. Para a turma, a obrigação de indenizar permanece.

É admissível oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor em doação não registrada

A 3ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade de embargos de terceiro por legítimo possuidor em de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Os ministros aplicaram a Súmula 84 do STJ, por analogia, que admite embargos fundados em posse proveniente de contrato de compra e venda sem registro.

Condomínio só responde por furto em área comum se tiver previsão na convenção

O entendimento do STJ de que “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção" foi adotado pela 1ª Turma Recursal da Comarca de João Pessoa para decidir que um condômino não será indenizado pelo condomínio e pela empresa de segurança por ter tido sua bicicleta furtada na área comum.

Falta de água em conjunto habitacional não é responsabilidade da construtora

Os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa Minha Vida em Petrolina (PE) por falta de água não é de responsabilidade da construtora da obra, mas da Caixa Econômica Federal, da prefeitura e da estatal de saneamento. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região ao excluir a construtora do pólo ativo da ação.

Venda de imóvel em duplicidade não configura por si só dano moral indenizável

Por mais aborrecimentos que traga ao comprador, a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. O erro do vendedor seria um inadimplemento contratual, mas não necessariamente uma violação aos direitos de personalidade do comprador.

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