Retenção de valores em contrato não cumprido pelo fornecedor é indevida

Data:

Retenção de valores em contrato não cumprido pelo fornecedor é indevida
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido. A decisão foi unânime.

A autora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa ré e que, diante de excessivo atraso na entrega do bem adquirido “na planta”, requereu o distrato do contrato em questão. Contudo, foi surpreendida com a retenção de parte do valor pago, o que entende ser indevido.

A demora na entrega do bem é incontroversa, tendo a própria ré admitido que fora condenada em outra demanda ao pagamento de indenização por lucros cessantes à autora.

“Além disso, o descumprimento contratual da ré dá azo à rescisão do contrato. O pagamento da indenização pelo atraso não afasta o inadimplemento e sua consequência legal, que é a restituição integral dos valores pagos”, diz o juiz. Isso porque “está evidente nos autos que o desfazimento do negócio não se deu por ‘arrependimento’ da consumidora. Mas pelo descumprimento da obrigação da ré”. Ressalte-se, prossegue o julgador, “que foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento”.

De acordo com os autos, o valor total pago pela autora foi R$71.171,82 e, por ocasião do distrato, lhe foi restituída a quantia de R$59.158,25. Assim, o magistrado concluiu que a autora faz jus ao recebimento do remanescente de R$12.013,57, que deve ser corrigido e acrescido de juros legais.

AB

Processo: 2015.07.1.008970-3 – Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR.
1 – Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 – Distrato. Transação abusiva. A quitação dada pelo consumidor é contrato de adesão, que pode ser revisto em ação judicial se demonstrado o abuso em razão de vantagem excessiva em favor do fornecedor (art. 51, inciso IV, § 1º. do CDC) ou por outra causa (art. 187 do Código Civil).
3 – Cláusula penal. Culpa da promitente vendedora. A iniciativa de resolução do contrato teve causa a mora da parte requerida, pela demora, por mais de 18 meses, para entregar o imóvel (fl. 41). Logo, não se mostra cabível a retenção de valor a título de cláusula penal pela extinção prematura do contrato firmado (Acórdão n.944272, 20150410066134ACJ) Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos.
4 – Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, pelo recorrente vencido.
(TJDFT – Acórdão n.983133, 20150710089703ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 24/11/2016, Publicado no DJE: 02/12/2016. Pág.: 498/503)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.