Coelce deve pagar R$ 77,8 mil de indenização por instalar fios de alta tensão perto de residência

Data:

O juiz Rommel Moreira Conrado, em respondência pela 3ª Vara Cível de Caucaia, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 77. 805,00 de indenização material por instalar fios de alta tensão perto de uma residência e causar a desvalorização do imóvel.

“Resta evidente que a simples ideia da existência de malefícios que podem ser causados pela alta tensão, ainda que não comprovados, sensibilizam o mercado imobiliário a ponto de desvalorizar um bem”, explicou o magistrado.

De acordo com os autos (nº 28706-07.2010.8.06.0064), a Companhia instalou, sem autorização, cinco postes com fios de alta tensão que passam por cima da casa dos proprietários, a uma distância de menos de dois metros de altura do teto do imóvel. Inconformado, o casal ajuizou ação requerendo a retirada dos postes e fios. Alegou que o material causa danos à saúde e pediu indenização moral e material pela desvalorização que os postes causaram à residência.

Na contestação, a Coelce argumentou que não implantou os postes dentro ou nas imediações do imóvel, e sim, em via pública que passa ao lado da propriedade. Defendeu ainda que, como concessionária de serviço público, possui autonomia para realizar obras de interesse em vias públicas, tendo apenas obrigação de informar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Diante das perícias realizadas para averiguar a voltagem, a desvalorização do imóvel e as consequências para a saúde dos autores, o juiz negou a indenização por danos morais, mas condenou a Coelce ao pagamento de R$ 77.805,00 a título de reparação material.

“Não há comprovação que a fiação posta em frente à residência dos autores tenha-lhes causado algum dano à saúde, nem que tenha tal capacidade. Não há prova de que a fiação de alta tensão resulta em risco de doenças aos autores de seus familiares”.

Disse ainda que “em relação ao aos danos morais, que representam um considerável abalo psicológico, não há provas de que ocorrem. Verifico que o prejuízo é exclusivo de ordem material”, explicou o juiz.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 10/10/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do ato:

Expedientes do 1º Grau
Comarcas do Interior
Editais, Expedientes e Avisos
Comarca de Caucaia – 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

Juiz (a) Substituto : ROMMEL MOREIRA CONRADO
Diretor (a) de Secretaria: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUSA
EXPEDIENTE nº 79/2016 em: Quatro (04) de Outubro de 2016
1) 28706-07.2010.8.06.0064/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ REQUERENTE.: RALF ALEXANDER CINTULA REQUERENTE.: VERA LUCIA ROLIM CINTULA. “Fica (m) V. Sa.(s) intimado (a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fls. 316/318v que segue transcrita: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, acolho parcialmente o pedido autoral de modo a condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 77.805,00 (setenta e sete mil, oitocentos e cinco reais), referentes à instalação de fios de alta tensão nas proximidades da propriedade dos autores, causando-lhe desvalorização, corrigidos pelo INPC-IBGE e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir de 25/02/2015. Não acolho o pedido para retirada dos postes e da fiação, nem para condenação da requerida ao pagamento de danos morais. Condeno os promoventes e a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes devidos reciprocamente e arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os autores deverão arcar com a proporção de 2/3 das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, a serem pagos aos causídicos da requerida. A requerida deverá arcar com 1/3 das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, a serem pagos aos causídicos dos autores. P.R.I.”. INT. DR (S). ANA LUCIA CARNEIRO ROLIM , ANTONIO CLETO GOMES

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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