A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar, homem que teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações por danos morais e estéticos, foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.
O autor foi vítima de atropelamento e levado a hospital fora da rede conveniada da operadora, tendo que esperar cerca de 14 horas até a transferência para unidade indicada pelo plano de saúde, lá o cirurgião vascular apontou a necessidade de transferência a um terceiro estabelecimento. Ao chegar no hospital, 15 horas depois do pedido de transferência, o autor teve o membro inferior amputado, devido a gravidade dos ferimentos.
O relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, destacou que o autor passou cerca de trinta horas pelejando para ver realizado procedimento cirúrgico de emergência. Segundo ele as chances de sucesso do tratamento seriam outras se o atendimento não tivesse sido tão demorado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.