Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência

Data:

Crime ocorreu durante o ano de 2012

Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta a um pai pela prática do crime de abandono material do filho por duas vezes. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem expulsou o jovem de casa e deixou de prover a seu sustento em meados de 2012, quando o rapaz tinha apenas 15 anos.

Ele foi obrigado a ocupar espaço acanhado e insalubre no porão da casa do genitor, sem energia elétrica, água ou banheiro, com direito apenas a uma refeição diária. Passado certo tempo, foi transferido para um barracão de madeira ao lado da residência do pai, novamente sem as mínimas condições de habitação.

Sua presença na casa principal ficou proibida, assim como qualquer benefício que dela pudesse receber. Havia controle até sobre a quantidade de balas guardadas num pote sobre a mesa da sala, alcançáveis através da janela. O caso foi descoberto quando o jovem procurou auxílio em um albergue municipal. A defesa apresentada pelo réu não foi levada em consideração pela Justiça.

“Alegações de dificuldades financeiras ou desemprego não justificam afastamento de filho para safar-se de obrigações, ainda que sejam conhecidas as dificuldades de alguns relacionamentos entre pais e filhos”, registrou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação.

O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, além de multa – reprimendas substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação e em favor de entidade a ser escolhida pelo juízo da execução, além de prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.