O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações originadas na Operação Salus.
Como o Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ. “A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.
Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJCE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.
Deflagrada em 10 de dezembro de 2020, pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, a Operação Salus apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira (CE).
O empresário é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri – inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.
Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.
Dessa forma, o empresário segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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