Judiciário não pode intervir em acordo de delação premiada com réus ou investigados

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O caso julgado envolve um condenado em duas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato

Judiciário não pode intervir em acordo de colaboração premiada com réus ou investigados. A entendimento unânime é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

delação premiada
Créditos: Kiddy0265 | iStock

A decisão é referente ao julgamento de agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra a Procuradora-Geral da República (PGR), que tramita em sigilo, envolvendo um condenado em duas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.

A PGR afirmou que o acordo foi recusado porque os elementos apresentados pelo condenado tinham baixíssima perspectiva de viabilizar uma expansão significativa das investigações.

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Já a defesa argumentou que a Lei 12.850/2013, que define os meios de obtenção de prova por meio colaboração premiada, proíbe a utilização de informações e provas apresentadas durantes as tratativas, caso o acordo de colaboração premiada seja malsucedido. O acordo foi recusado e o réu foi condenado sem acesso a qualquer benefício.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico-processual. Ele explicou que o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, como determina a o artigo 4º da lei em questão.

O ministro Gilmar Mendes também destacou que o órgão acusador pode rejeitar o acordo de colaboração, mas que a recusa precisa ser devidamente motivada e é suscetível de revisão interna de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP).

Ele também afirmou que o julgador pode, na sentença, conceder benefício ao investigado ainda que sem prévia formalização de acordo de colaboração.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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