Justiça condena tia por agressão e ameaças a sobrinhas

Data:

Justiça condena tia por agressão e ameaças a sobrinhas | Juristas
Shutterstock/ Por Africa Studio

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia contida no Processo n°0000574-64.2015.8.01.0011, condenando M.I.F. de L a cinco meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por ela ter causado lesão corporal e ameaçado sobrinhas, que estavam sob seus cuidados. Na sentença, publicada na edição n°5.943 do Diário da Justiça Eletrônico , o juiz fala sobre a importância da palavra da vítima nesses casos, assim como analisou que as outras testemunhas também confirmaram a situação.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra M.I.F. de L, afirmando que a denunciada cometeu os crimes descritos nos artigos 129, § 9º, e 147, c/c art. 61, II, “f”, todos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ou seja, lesão corporal e ameaça.

Conforme os autos, estando embriagada a acusada chegou em casa e ofendeu a integridade corporal de uma sobrinha, lhe dando tapas no rosto, enquanto a vítima estava assistindo televisão junto com a irmã. E, nas mesmas condições, M.I.F. de L ameaçou causar mal injusto e grave contra outra sobrinha, a irmã da primeira vítima.

O magistrado começa sua sentença analisando os depoimentos, e rejeitando o testemunho prestado em Juízo pela denunciada, no qual ela afirmava que uma das sobrinhas lhe bateu com uma ripa, mas não se lembra do ocorrido, mas assumiu discutir, às vezes, com seus familiares.

Mesmo sem ter valorado na dosimetria da pena, o juiz de Direito alertou para a motivação do crime, o fato da tia estar embriagada no momento das agressões, “(…) o que é comum nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar”, destacou o magistrado de Direito.

Então, após ter julgado procedente a denúncia ministerial e condenado M.I.F. de L., o magistrado ainda concedeu a ré o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois verificou não estarem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo