Mantida condenação de motorista que tentou subornar um policial rodoviário

Data:

Mantida condenação de motorista que tentou subornar um policial rodoviário
Créditos: macro-vectors / Shutterstock.com

A 3ª Turma do TRF1 entendeu que a condenação do réu por tentar subornar um policial não afrontou o princípio in dubio pro reo ao aceitar prova testemunhal de agente da polícia

Impossível desclassificar o depoimento de agente da polícia somente em virtude de sua condição profissional. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de um motorista acusado de tentar subornar um policial rodoviário.

Consta nos autos que policiais rodoviários abordaram o motorista, acusado, na rodovia BR 116 (considerada a maior rodovia pavimentada do País) por ele dirigir perigosamente e na iminência de causar um acidente. Para tentar se livrar da prisão em flagrante, o motorista, embriagado, teria oferecido a um dos agentes no local uma nota de R$ 100,00.

Na primeira instância, o réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão e dez dias multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época, motivo que levou o acusado a apresentar recurso ao TRF1 objetivando que fosse aplicado, na hipótese, o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Para tanto, o recorrente alegou que a materialidade e a autoria do delito não foram comprovadas, uma vez que a prova testemunhal foi colhida durante a fase policial, sendo insuficiente para embasar a condenação. O motorista pleiteou, também, a redução da pena-base para o mínimo legal.

No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Márcio Sá Araújo, esclareceu que o crime de corrupção ativa é formal, bastando o oferecimento de vantagem indevida, independentemente da aceitação do suborno. “O dolo consiste na vontade consciente do agente em solicitar, exigir, cobrar ou obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem, sob a justificativa de exercer influência”, ressaltou.

O magistrado sustentou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos documentos juntados aos autos, destacando-se o auto de prisão em flagrante, o auto de apresentação e apreensão com a nota de R$ 100, a cópia do boletim de ocorrência, os depoimentos testemunhais dos policiais e o interrogatório do réu diante da autoridade policial.

Quanto à analise do interrogatório, o relator destacou afirmações do indiciado que não deixavam dúvidas sobre a acusação policial, entre elas: que se negou a fazer o teste do bafômetro porque acreditava que não era necessário; que, em virtude de trabalhar com limitações de horário, efetivamente tomava ‘arrebites’ e queria de volta os cem reais que os policiais não quiseram.

“Se tomarmos por duvidoso os depoimentos do policial, neste caso, estaremos negando crédito à polícia e contrariando entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou o relator. E ressaltou jurisprudência do STJ, segundo a qual “a prova testemunhal obtida por depoimento de agente policial não se desclassifica tão só pela sua condição de trabalho realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular na investigação ou, tal como ocorre com demais testemunhas, que suas declarações não se harmonizem com outras provas idôneas”.

Já a respeito do pedido da redução da pena-base ao mínimo legal, pleiteado pelo apelante, o magistrado entendeu que a sentença foi correta na estipulação pouco acima. “De fato, o grau de reprovação da conduta praticada é bastante acentuado, considerando que dirigir embriagado expõe a vida de inúmeras pessoas a risco”, frisou.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do réu.

Processo nº: 0001338-31.2011.4.01.3307/BA

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo