Direito Penal

Pedófilo é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar enteada menor de idade

Um homem foi condenado a 1.008 anos de prisão por estuprar enteada menor de idade por cinco anos. Os abusos começaram quando a menina tinha seis anos de idade até os 11 anos, quando a mãe dela terminou o relacionamento com o acusado. A decisão é da Justiça de Fernandópolis, no interior de São Paulo.

STF acolhe recurso do MPF para autorizar execução provisória de pena restritiva de direitos

O ministro Edson Fachin, do STF, reformou decisão do STJ que vedou a execução provisória de pena restritiva de direito decorrente de condenação mantida, em segunda instância, pela justiça de Santa Catarina. O Recurso Extraordinário (RE) 1161548 foi interposto pelo MPF.

Julgamento de filha de ex-ministro do TSE será mantido no Tribunal do Júri

A 6ª turma do STJ rejeitou o recurso especial da arquiteta Adriana Villela contra decisão do TJ-DF, que enviou seu caso ao tribunal do júri pelo suposto envolvimento na morte de seus pais e da funcionária da família, episódio conhecido como Crime da 113 Sul, ocorrido em 2009. Seu pai era o ministro aposentado do TSE José Guilherme Villela.

Ajufe sugere mudança no pacote “anticrime” proposto por Sérgio Moro

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil - criou uma comissão especializada para elaborar uma nota técnica com sugestões de mudança em alguns pontos do pacote “anticrime”, formulado pelo ministro da Justiça Sérgio Moro. O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, disse que “O projeto formulado pelo Ministério da Justiça é essencial para tornar mais efetiva a legislação penal, buscando sintonia com a agenda de combate à impunidade que a sociedade brasileira tanto anseia”.

Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Sítio em Atibaia

Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.

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