Pedófilo é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar enteada menor de idade

Data:

Homem foi condenado a 1.008 anos de prisão.

mil anos
Créditos: stevano vicigor | iStock

Um homem foi condenado a 1.008 anos de prisão por estuprar enteada menor de idade por cinco anos. Os abusos começaram quando a menina tinha seis anos de idade até os 11 anos, quando a mãe dela terminou o relacionamento com o acusado. A decisão é da Justiça de Fernandópolis, no interior de São Paulo.

A soma da pena que chegou a mais de mil anos porque levou em consideração cada abuso, no total de 63 vezes, multiplicado pela pena de 16 anos prevista para o crime hediondo. Também houve agravantes, por se tratar de crime continuado e contra menor de 14 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-SP), o acusado morava com a menina e a mãe dela em uma propriedade rural, local onde ocorriam os abusos. Uma tia da menina desconfiou e relatou o caso à polícia no ano passado. A menina passou por exames que confirmaram o estupro. Ouvida no inquérito, a criança deu detalhes de como aconteciam os abusos.

A mãe da menina terminou o relacionamento com o acusado e afirmou que desconhecia o que se passava.

De acordo com o código penal, o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade é de 30 anos. No caso em questão, a pena tão elevada impede que o homem seja beneficiado pela progressão para um regime mais brando no cumprimento da pena.

Para receber o benefício da progressão, o homem teria de ter cumprido ao menos dois quintos da pena, equivalentes a 403 anos de prisão. Assim, se a sentença for mantida no tribunal, o réu ficará os 30 anos preso em regime fechado. A defesa do acusado informou que já entrou com recurso, mas não iria se pronunciar.

O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações do Estadão Conteúdo.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo