Direito Penal

Por 3 votos a 2, STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 12 anos não configura estupro de vulnerável

Na terça-feira (12), a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por 3 votos a 2, que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez, não constitui estupro de vulnerável. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a importância do Estatuto da Primeira Infância, que estabelece o bem-estar da criança gerada como prioridade absoluta.

Condenação de homem por tentativa de feminicídio contra ex-companheira grávida de gêmeos é mantida pelo TJSP

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o júri que condenou um homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena estabelecida foi de 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Justiça inicia audiências com vítimas de influenciadores envolvidos em fraude de rifas em Manaus

Nesta sexta-feira (1º), teve início o processo de audiências para ouvir as vítimas do esquema de fraude na venda de rifas pela internet envolvendo os influenciadores João Lucas da Silva Alves, também conhecido como "Lucas Picolé", Enzo Felipe da Silva Oliveira, apelidado de "Mano Queixo", e Isabelly Aurora, em Manaus, Amazonas.

STF mantém ação penal contra advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro

Na última terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter em curso uma ação penal contra um advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. O caso, que tem como base um acordo de colaboração premiada, foi discutido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 207350.

Estelionato: TJSP confirma condenação por fraude em seguros de celulares

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de estelionato. Dois dos acusados tiveram suas penas de um ano e quatro meses de reclusão mantidas, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano, três meses e 16 dias de prisão. Todas as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada um.

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