Direito Penal
STJ reafirma inviolabilidade do domicílio e considera ilícita busca baseada apenas em denúncia de terceiros
A 5ª Turma do STJ decidiu que informações prestadas apenas por terceiros não bastam para justificar a entrada de policiais em uma residência sem mandado judicial. No caso, corréus apontaram um homem como fornecedor de drogas, levando os agentes até sua casa. Como não houve comprovação de consentimento do morador nem outros elementos que configurassem justa causa para o flagrante, o Tribunal declarou ilegal a busca domiciliar, anulou as provas obtidas e absolveu o acusado com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
Tribunal deve examinar legalidade de prisão preventiva, decide STJ em habeas corpus
O STJ determinou que o TJ-RJ analise o mérito de habeas corpus que questiona a legalidade de prisão preventiva por tráfico de drogas. A Corte entendeu que não houve supressão de instância e que o tribunal estadual deveria ter examinado as alegações da defesa sobre irregularidades na abordagem policial e na produção de provas.
Investigação apura suposta prática de estelionato em operações de crédito e financiamentos
Um empresário é investigado por suspeita de comandar um esquema de estelionato envolvendo empréstimos e financiamentos. Segundo as denúncias, clientes eram convencidos a fornecer documentos sob promessa de facilitação de crédito, mas teriam seus dados utilizados de forma indevida, causando prejuízos milionários. A defesa nega as acusações e afirma que o investigado apenas prestava serviços de assessoria.
PF investiga disparo indevido de alertas falsos da Defesa Civil em celulares no Brasil
Mensagens falsas atribuídas à Defesa Civil foram enviadas a celulares em várias regiões do Brasil, incluindo alertas com conteúdo incomum e sem autorização oficial. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal, com suspeita de uso indevido de credenciais de agentes públicos.
STF decide que provas obtidas com humilhação ou constrangimento da vítima em crimes sexuais são nulas
O STF decidiu que provas produzidas em processos por crimes sexuais com violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima são nulas, assim como todos os atos processuais delas decorrentes. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.451 da repercussão geral e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário, reforçando a proteção contra a revitimização durante audiências e instruções processuais.
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