
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analise o mérito de um habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com fundamento no artigo 33 da Lei de Drogas.
A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou indevida a rejeição do pedido pelo tribunal estadual sob o argumento de supressão de instância.
Prisão preventiva e questionamentos da defesa
O réu foi preso em flagrante e teve a prisão posteriormente convertida em preventiva após audiência de custódia. No habeas corpus apresentado ao TJ-RJ, a defesa alegou uma série de irregularidades na atuação policial e na formação das provas.
Entre os principais pontos levantados estão a suposta ilegalidade da abordagem, a realização de revista pessoal sem justa causa, o uso de algemas, possíveis falhas na cadeia de custódia e a ausência de elementos concretos que justificassem a prisão. A defesa também sustentou que o acusado teria sido abordado unicamente por estar com uma mochila em área conhecida pelo tráfico de drogas, além de levantar a hipótese de influência de fatores raciais na ação policial.
Entendimento do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a legalidade da prisão já havia sido apreciada pelo juízo de primeiro grau ao converter a custódia em preventiva. Por isso, não haveria impedimento para que o habeas corpus fosse impetrado diretamente ao tribunal estadual competente.
O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que decisões que decretam prisão preventiva podem ser imediatamente impugnadas por meio de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em supressão de instância.
Dessa forma, entendeu que o TJ-RJ adotou exigência processual sem amparo legal ao deixar de analisar o mérito do pedido.
Determinação
Com base nesse entendimento, o STJ reconheceu a ilegalidade da decisão do tribunal fluminense e determinou que o TJ-RJ processe o habeas corpus e analise, de forma efetiva, os argumentos apresentados pela defesa, especialmente aqueles relacionados à legalidade da prisão e da abordagem policial.
O caso tramita sob o HC 1.105.661.
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil