Direito Penal

Funcionário dos correios é condenado por lavagem de dinheiro do tráfico

Um funcionário dos Correios foi mantido em sua condenação por lavagem de dinheiro e associação a organização criminosa relacionada ao tráfico de drogas, decidido de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A pena estabelecida foi de seis anos e seis meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, além de multa.

Criptomoedas: sócios da Braiscompany são condenados a 150 anos de prisão por esquema de R$ 1 bi

A Justiça Federal emitiu uma sentença condenatória contra o casal proprietário da Braiscompany, um esquema criminoso envolvendo criptomoedas acusado de movimentar ilegalmente mais de R$ 1 bilhão, impondo-lhes uma sentença combinada de aproximadamente 150 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional e a economia popular. Esta decisão está sujeita a recurso.

Estupro de vulnerável: STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser válida como prova

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a gravação ambiental clandestina pode ser considerada válida como prova quando o direito a ser protegido tem um valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Esse entendimento foi firmado ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável.

STF autoriza extradição de dois acusados de estupro para Colômbia e Portugal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira sessão presencial de 2024. Por unanimidade, o colegiado autorizou a extradição de um cidadão português (EXT 1821) e de um cidadão colombiano (EXT 1836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.

STJ concede Habeas corpus a mulher transgênero para permanecer em prisão domiciliar

Na primeira sessão de julgamento de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. Esse benefício havia sido revogado em primeira instância, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma (SC) destinado apenas a presos masculinos.

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