Direito Penal
Jair Renan, filho de Bolsonaro, é indiciado por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu o inquérito da operação Nexum e indiciou Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por três crimes: lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso. A operação, que teve busca e apreensão nos endereços do "04", resultou também na prisão do empresário Maciel Carvalho Rodrigues Medeiros.
Funcionário dos correios é condenado por lavagem de dinheiro do tráfico
Um funcionário dos Correios foi mantido em sua condenação por lavagem de dinheiro e associação a organização criminosa relacionada ao tráfico de drogas, decidido de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A pena estabelecida foi de seis anos e seis meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, além de multa.
Criptomoedas: sócios da Braiscompany são condenados a 150 anos de prisão por esquema de R$ 1 bi
A Justiça Federal emitiu uma sentença condenatória contra o casal proprietário da Braiscompany, um esquema criminoso envolvendo criptomoedas acusado de movimentar ilegalmente mais de R$ 1 bilhão, impondo-lhes uma sentença combinada de aproximadamente 150 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional e a economia popular. Esta decisão está sujeita a recurso.
Estupro de vulnerável: STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser válida como prova
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a gravação ambiental clandestina pode ser considerada válida como prova quando o direito a ser protegido tem um valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Esse entendimento foi firmado ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável.
STF autoriza extradição de dois acusados de estupro para Colômbia e Portugal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira sessão presencial de 2024. Por unanimidade, o colegiado autorizou a extradição de um cidadão português (EXT 1821) e de um cidadão colombiano (EXT 1836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.
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