Presas em regime aberto também estão incluídas no indulto de Dia das Mães

Data:

Decisão do STJ está de acordo com as Regras de Bangkok, normativa mais recente da ONU

Presas em regime aberto também estão incluídas no decreto de indulto pelo Dia das Mães. O entendimento unânime é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo após delação premiada, empresário volta às grades por reiteração criminosa
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

No caso analisado, uma mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão por violar o artigo 99 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), o qual tipifica o crime de lesão corporal quando resulta em morte. A ré já cumpria a pena em regime aberto.

O juízo de primeiro grau concedeu o indulto especial e determinou extinta a pena da mulher. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e argumentou que o Decreto Presidencial 14.454/2017 prevê a concessão do benefício apenas para as apenadas presas e não que estejam cumprindo pena em regime aberto.

Saiba mais:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença por entender que  pelo critério progressivo de cumprimento da pena, as presas em regime aberto possuem mais méritos para retornar ao convívio social. Ao analisar o recurso especial, o relator ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o artigo 1º do decreto se refere apenas a mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, sem acrescentar qualquer outra restrição.

“Ao conceder um benefício para as presas do regime fechado ou semiaberto e não conceder para as presas do regime aberto, estar-se-ia infringindo a regra de que quem pode o mais, pode o menos”, afirmou.

O ministro ressaltou que o regime aberto também é uma forma de prisão, a mais branda delas, mas ainda uma forma de prisão. Para o colegiado, a interpretação restritiva iria contra os compromissos assinados pelo Brasil nas Regras de Bangkok, que buscam formas alternativas ao cárcere em razão da condição especial da mulher.

REsp 1762043

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.