O juiz da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, Fernando Henrique Correa Custódio, condenou uma mulher à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa, pela prática reiterada de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ré, conforme a denúncia, utilizou documentos falsos para cometer o crime de estelionato majorado. Seu modo de agir incluía a obtenção de documentos de identidade e de residência falsos, inserindo dados de terceira pessoa beneficiária do INSS, com foto de identificação sua.
De posse dos documentos, ela requeria, junto à autarquia, a alteração do endereço de recebimento do benefício, sendo que, tão logo deferido, buscava uma agência da Caixa para abrir uma conta e obter empréstimo consignado sobre o benefício da terceira pessoa por quem se passava. O valor total obtido usando esse recurso foi de R$ 78.783,41, sendo R$ 1.624,00 em prejuízo do INSS e R$ 77.159,41 em prejuízo da Caixa.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “o caráter de falsidade dos documentos apresentados restou corroborada pelo laudo pericial, restando cristalina pelo fato de a ré sempre utilizar foto sua nos documentos pessoais apresentados nas seis oportunidades em que cometeu crimes, não obstante os dados inseridos em cada documento fossem diferentes”.
Fernando Henrique Custódio afirmou que a materialidade delitiva dos seis fatos criminosos restou evidente, “corroborada, ademais, pelas oitivas das vítimas dos golpes, que confirmaram terem sido vítimas de contratação indevida de empréstimos consignados”. Segundo o magistrado, a autoria delitiva também ficou comprovada, “pois todos os documentos falsos utilizados o foram tendo a mesma foto da ré, tendo sido apresentados por ela, conforme reconhecimento efetuado pelos três funcionários da Caixa que a atenderam, em diferentes dias e locais”.
Em cinco das seis oportunidades, a mulher obteve vantagem financeira em prejuízo da Caixa e do INSS, sendo que, em uma delas, só não obteve a vantagem financeira porque a agência da Caixa em Atibaia negou o empréstimo consignado requerido. “Presentes, assim os requisitos exigidos pelo artigo 171, do Código Penal para a configuração do crime de estelionato”, concluiu o magistrado.
Por fim, Fernando Henrique Custódio julgou procedente a ação e condenou a ré pela prática, por cinco vezes, na forma consumada, de estelionato, bem como, por uma vez, de estelionato na modalidade tentada (art. 14, inc. II, do CP), totalizando 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa. “
Com informações da Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000