TRF3 determina que o INSS conceda pensão especial para vítima da talidomida

Por unanimidade a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão especial a uma mulher, em razão de deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida, sem prejuízo do recebimento do benefício assistencial BCP. Além disso, a União foi condenada a arcar com a indenização por danos morais à vítima.

TRF3 reconhece tempo especial em atividade exercida por trabalhador do Metrô (SP)

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu período especial de funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão foi do desembargador federal Sérgio Nascimento.

Concedida aposentadoria a trabalhador rural sem condições de reabilitação profissional

Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural sem condições de reabilitação para o exercício profissional.

TRF1 mantém sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Justiça Federal condena homens por estelionato em saques do PIS

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP decidiu pela condenação de dois homens acusados de fazer saques do Programa de Integração Social (PIS) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá. Os dois foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão.

Popular

Inscreva-se