Direito Previdenciário

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário

O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.

Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 decidiu que o trabalho doméstico exercido por segurados facultativos sem remuneração deve receber o mesmo tratamento conferido ao trabalho doméstico remunerado na análise de benefícios por incapacidade. O colegiado concluiu que ambas as atividades envolvem riscos ergonômicos e exigências físicas equivalentes, afastando a presunção de menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração. O processo retornará à instância de origem para novo julgamento, observando a tese fixada pela Corte.

Nova lei obriga INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias

A Lei 15.415/2026 determina que o INSS conceda o salário-maternidade em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o benefício será liberado automaticamente para categorias como domésticas, rurais, MEIs e seguradas desempregadas. O INSS poderá revisar posteriormente a concessão e cancelar pagamentos irregulares.

STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral automático

O STJ vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram automaticamente dano moral. A decisão poderá uniformizar o entendimento aplicado em milhares de processos no país. Enquanto o tema não é definido, os casos semelhantes permanecerão suspensos nas instâncias inferiores e no próprio tribunal.

Câmara aprova regras para aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pela CLT. A proposta estabelece que a aposentadoria dependerá do tempo mínimo de contribuição à Previdência e permite, em casos específicos, a contratação de profissionais aposentados para projetos científicos e tecnológicos. O texto segue agora para análise do Senado.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google