Filho de segurado, com invalidez preexistente ao óbito do genitor, tem direito a pensão por morte

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o filho, maior de idade, de um segurado com invalidez preexistente ao óbito de seu genitor, deve ter reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciário.

Justiça Federal mantém BPC de portador de cardiopatia congênita

Foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de Tetralogia de Fallot. A decisão foi unânime.

Juíza autoriza pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980

A juíza Adimaura Machado da Vara Cível de Sena Madureira autorizou o pagamento de pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980. A esposa só tomou conhecimento dos seus direitos muitas décadas depois. Para obter os direitos foi preciso remexer a história, reunir documentos e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena.

TRF1 nega aposentadoria a mulher com parte da renda oriunda de atividade empresarial do cônjuge

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou ao Instituição conceder aposentadoria rural por idade a mulher. Segundo a relatora, à época da decisão, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, a autora ingressou em juízo requerendo o benefício como segurada especial em regime de economia familiar.

União deve restituir contribuições previdenciárias recolhidas a maior de indústria de tintas

Foi deferido no ultimo dia 30/9, o pedido de uma indústria de tintas e vernizes para que a União restitua as contribuições previdenciárias recolhidas a maior em razão da elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da autora, nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Alberto Loverra.

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