Direito Previdenciário

Decisão confirma como atividades especiais trabalho em transporte coletivo e construção civil

Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 10 anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil. Os documentos apresentados no processo comprovaram para o colegiado, que o autor por exercer uma profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais, faz jus à averbação dos períodos.

Concedida aposentadoria especial a comissário de voo

Foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, sentença da Justiça Federal de 1º Grau, que reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

FGTS pode ser usado para amortizar prestações de financiamento habitacional que estão fora do SFH

A uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) teve reconhecido, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de a utilizar os valores de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento de seu imóvel residencial. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

Auxílio-doença em favor de um segurado deverá ser implantado no prazo de 48 horas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que realize à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do demandante, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

TRF4 anula sentença para que sejam produzidas provas testemunhais em pedido de salário-maternidade para trabalhadora rural

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso ajuizado por uma trabalhadora rural, residente de Querência do Norte (PR), e anulou a sentença de primeira instância que havia negado a concessão de salário-maternidade a ela. Dessa forma, o processo vai retornar ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual e a realização da oitiva de testemunhas. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão de julgamento virtual realizada no dia 29 de setembro.

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