Por unanimidade a Turma Regional Suplementar do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana (30/3), o recurso de um homem pediu o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença. Com a decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resgatar o beneficio do trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.
O autor, ingressou com a ação na Justiça Federal paranaense, em julho do ano passado, pleiteando o reestabelecimento do auxílio-doença, que recebia desde agosto de 2019. Saqueiro em uma indústria ele não consegue exercer as atividades em decorrência de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos que lhe causam síndrome de apneia obstrutiva do sono, com sonolência excessiva e incontrolável.
Após alta pelo perito do INSS, em abril de 2020, ele teve o auxílio-doença cessado, mesmo com graves problemas de saúde que não lhe permitem realizar nenhum trabalho.
Ele apresentou atestado emitido por médico neurologista que demonstraria a permanência do quadro incapacitante decorrente da síndrome da apneia obstrutiva do sono grave e requisitou a concessão de antecipação de tutela judicial. O juízo da 18ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de liminar e o segurado recorreu da decisão ao TRF4.
A avaliação do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, foi de que “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais. Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.
O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”. Assim, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou que o INSS volte a pagar auxílio-doença ao homem.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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