Revisão da vida toda do INSS: em alguns casos valor da aposentadoria pode até dobrar

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No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5, reconheceu a revisão da vida toda, com isso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício, com base nas contribuições de toda a vida.

Algumas ações que já estavam em andamento já se beneficiam da aprovação. É o caso do aposentado Mario Cezar de Azevedo (73). Segundo o UOL ele que recebia cerca de R$ 2.000 de aposentadoria, foi um dos beneficiados e mais do que dobrou seu benefício, passando a ganhar quase R$ 5.000.

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Azevedo entrou na Justiça em 2018 e venceu a causa em outubro de 2020. Ele já recebe a nova aposentadoria, mas ainda vai ganhar os atrasados. Isso está previsto para 2024, mas o INSS ainda não fez os cálculos de quanto será o total.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
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De acordo com Azevedo, a revisão foi uma boa ajuda, “É uma diferença boa. Graças a Deus dá para viver com dignidade. Agora posso pagar plano de saúde para mim e para minha mulher, pagar os remédios”.

Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;

• Aposentadoria por tempo de contribuição;

• Aposentadoria especial;

• Aposentadoria por deficiência;

• Aposentadoria por invalidez;

• Pensão por morte.

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça.

Com informações do UOL e Agência Brasil.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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