Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza, a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do benefício de auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial pelos peritos médicos federais.
Para o Plenário, a norma, válida até 31/12/2021, reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão se deu no no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6928), proposta pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava o artigo 6º da Lei 14.131/2021, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original.
A norma foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.
A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para ela, não há dissociação do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.
Com informações do Supremo Tribunal Federal .
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