Direito Processual Civil

STJ reconhece que erro da parte contrária não pode comprometer recurso

A Quarta Turma do STJ discutiu se embargos de declaração apresentados fora do prazo podem afetar a contagem do prazo recursal da parte contrária. O julgamento, decidido por três votos a dois, revelou divergência sobre os efeitos processuais dos embargos intempestivos e reforçou a importância de acompanhar rigorosamente os prazos para recorrer.

STJ admite exigência de procuração com assinatura digital certificada em caso de litigância abusiva

A 4ª Turma do STJ manteve decisão que autorizou a exigência de procuração com assinatura digital vinculada à ICP-Brasil diante de indícios de litigância abusiva. O colegiado considerou legítima a adoção de medidas destinadas a verificar a regularidade da representação processual e aplicou a Súmula 7 para afastar o reexame das provas em recurso especial.

Advogado não precisa antecipar custas de recurso para cobrar os próprios honorários

O STJ decidiu que advogados estão dispensados de antecipar o preparo recursal em ações destinadas à cobrança, execução ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios. O Tribunal esclareceu que a dispensa prevista no artigo 82, § 3º, do CPC também alcança as custas de processamento dos recursos em processos eletrônicos, embora o pagamento não seja definitivamente afastado.

STJ estabelece critérios para penhora excepcional de salário em dívidas não alimentares

O STJ estabeleceu, no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, critérios para a penhora excepcional de salário destinado ao pagamento de dívida não alimentar. A medida somente poderá ser admitida quando outros meios executórios forem inviáveis e deverá preservar o mínimo existencial do devedor. Como o Tribunal não fixou um valor objetivo para esse mínimo, caberá aos magistrados avaliar as circunstâncias de cada caso, considerando fatores como renda líquida, composição familiar e demais obrigações financeiras.

Justiça de SP exige pagamento de R$ 0,01 para desarquivar processo

A Justiça paulista determinou que uma parte complemente em R$ 0,01 o pagamento da taxa de desarquivamento de um processo. O valor total exigido para 2026 é de R$ 46,57, mas o recolhimento realizado ficou um centavo abaixo desse montante. Caso a diferença não seja paga em 15 dias, os autos permanecerão arquivados.

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