Direito Processual Civil

Judiciário brasileiro registra produtividade recorde em 2025 e reduz estoque de processos

O relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, revela que o Judiciário brasileiro julgou 44,7 milhões de processos em 2025, estabelecendo um novo recorde histórico. O desempenho reduziu o estoque de ações pendentes para 75,5 milhões de casos, menor nível dos últimos nove anos. Apesar do avanço, o ingresso de 40,9 milhões de novos processos também representou um recorde, evidenciando o crescimento contínuo da demanda judicial. O CNJ destaca que permanecem desafios relacionados à litigiosidade, às execuções e à ampliação da diversidade na magistratura.

TJDFT confirma extinção de processo por descumprimento de determinação judicial e uso abusivo do direito de ação

O TJDFT manteve a extinção de ação ajuizada contra instituição financeira por descumprimento de ordem de emenda da petição inicial e indícios de fracionamento de demandas. O tribunal entendeu que a parte não apresentou documentos essenciais e adotou prática incompatível com os deveres de boa-fé e cooperação processual, ao propor ações semelhantes de forma repetida.

Repetitivo do STJ confirma legalidade da “teimosinha” e exige fundamentação para indeferimento

O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), reconheceu a legitimidade da reiteração automática de bloqueios via Sisbajud (“teimosinha”) em execuções judiciais. A Corte fixou que a medida é compatível com o ordenamento jurídico e reforça a efetividade da execução, exigindo fundamentação concreta para eventual indeferimento.

STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis

A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.

Citação de empresa estrangeira requer demonstração efetiva de representação no Brasil, decide STJ

A Quarta Turma do STJ anulou a citação de uma empresa estrangeira realizada por intermédio de uma companhia brasileira supostamente ligada ao mesmo grupo econômico. O colegiado entendeu que relações comerciais, societárias ou o uso da mesma marca não bastam para comprovar representação processual. Sem prova concreta de poderes de representação no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória.

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