Direito Processual Civil

Justiça reconhece direito de advogado destituído receber honorários arbitrados em seu favor

Cuiabá (MT) - Em decisão unânime, a segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de advogado receber honorários de sucumbência arbitrado e definido na decisão inicial do processo de execução, por decisão transitada em julgado sob o efeito da preclusão recursal, e que tem como origem o trabalho já comprovado pelo profissional, sendo direito indisponível que não pode ser negociado pelo cliente, mesmo após substituição do profissional por parte do contratante.

OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para...

Justiça condena editora Record a pagar indenização ao ilustrador Darel

A editora Record terá que pagar indenização no valor de R$ 58.493,67 ao pintor e ilustrador pernambucano Darel, a título de danos materiais e...

Bens essenciais para funcionamento de microempresa não podem ser penhorados, decide 5ª Câmara do TRT-SC

Salão de beleza contava apenas com duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure A 5ª Câmara do TRT-SC decidiu, por unanimidade, que bens...

Banco não cumpre acordo homologado e é condenado por reiterar cobrança indevida

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu negar provimento a Apelação n° 0001007-77.2015.8.01.0008 apresentada pelo Banco Santander Brasil S/A, de forma unânime. Desta...

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