Justiça condena editora Record a pagar indenização ao ilustrador Darel

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Justiça condena editora Record a pagar indenização ao ilustrador Darel | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

A editora Record terá que pagar indenização no valor de R$ 58.493,67 ao pintor e ilustrador pernambucano Darel, a título de danos materiais e morais, pela utilização indevida dos traços do artista em pelo menos 16 edições das obras “São Bernardo”, de Graciliano Ramos,  e “Crônica da Casa Assassinada”, de Lúcio Cardoso. A decisão foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que acompanharam,  por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado.

O artista somente teria direito a receber a indenização após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recurso. Condenada na primeira instância, a editora Record havia depositado o valor em juízo. Em seu voto, a desembargadora considerou a idade avançada de Darel para permitir a execução provisória da sentença.

“Entendo que o deferimento do levantamento da quantia depositada não importará risco grave ou de difícil reparação para a agravada, empresa de grande porte. E, ao revés, a não autorização do levantamento pode implicar em mácula ao credor, que é pessoa de idade avançada (92 anos), que há quase 10 anos luta para ver assegurado seu direito autoral”, frisou a relatora.

 

Processo nº 0044369-84.2017.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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